Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno rural ao município de Rio Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Azul, um terreno rural, com a área de 4 (quatro) alqueires aproximadamente, constituída de parte do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado próximo ao Quadro Urbano da cidade de Rio Azul, adquirido conforme escritura pública de compra e venda, lavrada no Livro de Notas nº. 45, fls. 163/67, do Tabelião Pedro Estival Júnior, devidamente transcrito sob nº. de ordem 1.219, de 20 de setembro de 1941, da Comarca de Rebouças.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 7 de junho de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Gerhard Leo Linz Meyer Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado