Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10975 - 08 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9201 de 8 de Maio de 2014

(Revogado pelo Decreto 2819 de 14/07/2023)

Súmula: Inclui o inciso IV no art. 2º do Decreto nº 10.432, de 26 de março de 2014 e altera a redação do parágrafo único do art. 7º e a alínea “a” do art. 8º do Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V, VI e XVIII do artigo 87, da Constituição Estadual,




DECRETA :

Art. 1º Fica incluído o inciso IV, no art. 2º, do Decreto Estadual nº 10.432, de 26 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
IV - celebração, renovação, ratificação, observadas rigorosamente as regras e formalidades previstas na legislação licitatória, das situações ensejadoras de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e prorrogação de contratos  de manutenção preventiva e corretiva de veículos no âmbito do Departamento de Transporte Oficial, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - DETO/SEAP.”

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 4.453, de 26 de Abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
Parágrafo Único. A movimentação de veículo entre órgãos da Administração Direta e Indireta, com transferência gratuita de posse ou cessão por empréstimo, poderá ser efetivada mediante parecer técnico do Departamento de Trasporte Oficial – DETO e devida autorização do Secretário de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.”

Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.453, de 26 de Abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
a) Prévio parecer técnico do Departamento de Transporte Oficial, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DETO/SEAP;”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná