Súmula: Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 1967.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado