Súmula: Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da Republica.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado