Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV e VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o Programa de Obras, constantes do Orçamento do Estado, de acordo com Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da Republica.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado