Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 11 de dezembro de 1969.
Paulo Pimentel
Wilson Figueiredo Portes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado