Súmula: Cria no Município de Lupionópolis, o distrito administrativo e judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no município de Lupionópolis, o Distrito Administrativo e Judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- parte do Rio Paranapanema, por uma linha sêca divisa com o município de Centenário do Sul, subindo por esta até encontrar a cabeceira dos lotes 28-27-25, subindo até encontrar a cabeceira do lote nº 24, seguindo pelas cabeceiras, em linha reta, dos lotes 24-23-21 até o Ribeirão das Antas, descendo por êste até o Rio Paranapanema.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1966.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado