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Resolução SEMA nº 014 - 25 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9180 de 4 de Abril de 2014

Súmula: Cria o Programa de Voluntariado Jardim Botânico de Londrina” na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná – SEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8485 de 03.06.87, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13.02.96, e Decreto nº 7397 de 01/03/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado, com base no disposto na Lei Federal nº 9.608/98, o Programa de Voluntariado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA para o Jardim Botânico de Londrina.

Art. 2º. Entende-se para efeito deste Programa:
 
I. Voluntário: toda pessoa que, por solidariedade e responsabilidade, doa seu tempo, trabalho e talento para ações que beneficiam outros e melhoram a vida de todos;
II. Voluntariado: o movimento espontâneo de cidadãos em mutirão ou individualmente, que se engajam em ações solidárias, comprometendo-se em criar condições para que possam beneficiar a sociedade;
III. Mutirão: grupo proposto pela SEMA para realizar uma determinada ação;
IV. Mutirão institucional: grupo proposto por um agente público ou privado para o desenvolvimento de ação objetiva.

Art. 3º. São objetivos do Programa:
 
I) Promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário;
II) Articular a oferta e a demanda de trabalho voluntário;
III) Promover intercâmbio de experiências e ações entre os grupos de voluntários e profissionais da SEMA – Jardim Botânico de Londrina;
IV) Potencializar a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na questão ambiental;
V) Permitir a interação entre a sociedade e a SEMA, por meio do Jardim Botânico de Londrina;
VI) Contribuir com ações por meio do empenho e colaboração voluntária para a SEMA/Jardim Botânico de Londrina.

Art. 4º. O Programa será gerenciado por uma Comissão composta por:
 
I) 01 representante da Coordenadoria de Educação Ambiental;
II) 01 representante do Grupo de Recursos Humanos – GRHS/SEMA;
III) Coordenador e o Gerente do Jardim Botânico de Londrina.

Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas no Programa de Voluntariado no Jardim Botânico de Londrina são:
 
I) Apoiar a implantação das coleções botânicas;
II) Receber e prestar informações aos visitantes monitorando as visitas;
III) Propor projetos de educação ambiental e pesquisa;
IV) Colaborar na manutenção das trilhas e instalações;
V) Desenvolver trabalhos administrativos.

Art. 6º. Para integrar ao Programa de Voluntariado no Jardim Botânico de Londrina, o voluntário deverá:
 
I) Ter idade mínima de 18 anos;
II) Cadastrar-se acessando o site da SEMA (www.meioambiente.pr.gov.br), no Programa de Voluntariado apresentando proposta de desenvolvimento de atividades no Jardim Botânico de Londrina que pretende atuar, discriminando dias e horários disponíveis, através do preenchimento e envio de formulário de Cadastro de Voluntários;
III) Assinar Termo de Adesão no ato de convocação.

Parágrafo único- A convocação dos voluntários para projetos, atividades e trabalhos no Jardim Botânico de Londrina será efetuada de acordo ao planejamento da Comissão estabelecida no Art. 4º.

Art. 7º. São direitos e deveres dos voluntários:

I) Direitos:
a) Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão, e avaliação técnica);
b) Desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão acordados entre as partes interessadas;
c) Frequentar o Jardim Botânico fora dos horários determinados ao público visitante, conforme cronograma e autorização da Comissão;
d) Dispor de oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos,
experiência e interesse.

II) Deveres:
a) Discriminar no momento do preenchimento do Cadastro de Voluntários os dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades;
b) Assinar Termo de Adesão entre a SEMA – Jardim Botânico de Londrina e o Voluntário, devendo cumprir com os períodos e escalas de trabalho acordados previamente;
c) Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente;
d) Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário, devendo se comprometer apenas com o que de fato puder desenvolver;
e) Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais trabalha;
f) Atuar de maneira integrada e coordenada com a SEMA – Jardim Botânico de Londrina, onde desenvolverá suas atividades;
g) Usar de bom senso durante o desenvolvimento de suas tarefas informando sempre os responsáveis pela atividade;
h) Apresentar relatório diário de atividades ao gerente da SEMA – Jardim Botânico de Londrina ou ao coordenador responsável pela atividade.

Art. 8º. O não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão implica nas seguintes penalidades:
 
I) Desligamento das atividades em desenvolvimento;
II) Não adesão em outras ações relativas ao Programa de Voluntariado;
III) Não recebimento de certificado.

Art. 9º Compete à SEMA, no Programa de Voluntariado:
 
I) Instituir coordenação para gerenciamento do Programa de Voluntariado,
conforme disposto no artigo 4º desta Resolução;
II) Normatizar o funcionamento do Programa de Voluntariado;
III) Divulgar o Programa, disponibilizando as informações para adesão via internet;
IV) Credenciar os voluntários por meio da Coordenação para auxiliar no gerenciamento do Programa;
V) Disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais informativos sobre o Jardim Botânico de Londrina, para que os voluntários possam desenvolver seus trabalhos;
VI) Capacitar os voluntários e direcionar os trabalhos a serem desenvolvidos;
VII) Disponibilizar crachá, camiseta ou colete que identifique o Voluntário;
VIII) Promover encontros, seminários ou palestras para os voluntários;
IX) Emitir carteira de identificação de voluntário;
X) Emitir certificado referente ao desenvolvimento das atividades do voluntário;
XI) Prover recursos financeiros para cobrir despesas referentes ao desenvolvimento de atividades voluntárias;
XII) Buscar parcerias para o desenvolvimento do programa.

Art. 10. A participação no Programa de Voluntariado deverá ser realizado por meio do desenvolvimento de atividades no Jardim Botânico de Londrina ou em mutirões organizados para ações pontuais específicas.

Art. 11. Os interessados poderão candidatar-se ao Programa nas seguintes modalidades:
 
I) Individualmente para atuar na SEMA – Jardim Botânico de Londrina;
II) Em mutirão, no desenvolvimento de atividades pontuais específicas;
III) Empresas ou instituições sem fins lucrativos em parceria com a SEMA para o desenvolvimento de atividades ambientais conjunta.

Art. 12. A resolução de problemas relativos aos voluntários deverá ser realizada pela Comissão prevista no Artigo 4º e o técnico responsável pelo desenvolvimento da atividade.

Art. 13. O gerente do Jardim Botânico de Londrina ou o coordenador do mutirão deverá encaminhar para aprovação das Coordenadorias de Educação Ambiental e Jardins Botânicos, proposta de ação definindo: períodos, atividades, números de voluntários necessários, escala de trabalho, materiais e recursos financeiros necessários.

Art. 14. O Termo de Adesão deverá ter no máximo um ano de duração, podendo ser prorrogado conforme entendimento das partes interessadas.

Art. 15. O Programa de Voluntariado deverá ser avaliado por meio de encontro anual, com a participação da Coordenação do Programa.

Art. 16. Qualquer eventualidade em relação ao Programa de Voluntariado deverá ser comunicada imediatamente à Comissão prevista no Artigo 4º.

Art. 17. A adesão do Voluntário ao Programa deverá ser espontânea e gratuita não gerando qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário.

Curitiba, 25 de março de 2.014.

 

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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