Súmula: Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras no Município de São José dos Pinhais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e na Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.096.043-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas: 1) PROPRIETÁRIO: MIGUEL JERÔNIMO CETENARSKI e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 47.895 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 23.928,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 23.928,00m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 47.895, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Miguel Jerônimo Cetenarski e outros, ou a quem de direito pertencer; 2) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE MARIA NILCE FONTES GROCHOSKI, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: Não há escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Maria Nilce Fontes Grochoski ÁREA: 159.900,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos metros quadrados), área esta que se encontra na posse de Maria Nilce Fontes Grochoski, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 3) PROPRIETÁRIO: ONOFRE FONSACA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 36.086 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 29.102,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 29.102,00m² (vinte e nove mil, cento e dois metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 36.086 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Onofre Fonsaca ou a quem de direito pertencer; 4) PROPRIETÁRIO: MARCOS FRANCISCO KUNITZ, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 41.312 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 229.832,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 229.832,00m² (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 41.312 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Marcos Francisco Kunitz ou a quem de direito pertencer; 5) PROPRIETÁRIO: BERNADERTE CHARVET MACHADO, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 3.932 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 155.160,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 155.160,00m² (cento e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 3.932 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Bernadete Charvet Machado ou a quem de direitopertencer; 6) PROPRIETÁRIO: LOURIVAL MIGUEL SCOLARO e outro, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 3.416 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 128.819,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 128.819,00m² (cento e vinte e oito mil, oitocentos e dezenove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 3.416 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Lourival Miguel Scolaro ou a quem de direito pertencer; 7) PROPRIETÁRIO: GISELA MUELLER NITZSCHE, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 4.220 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 48.881,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 48.881,00m² (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 4.220 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Gisela Mueller Nitzsche ou a quem de direito pertencer; 8) PROPRIETÁRIO: SERGIO ROBERTO SABATKE, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 11.911 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 192.597,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial da área equivalente a 192.597,00m² (cento e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 11.911, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sergio Roberto Sabatke ou a quem de direito pertencer; 9) PROPRIETÁRIO: LAURI OLAVO GROMOSKI DE SOUZA e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 21.847 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 82.815,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 82.815,00m² (oitenta e dois mil, oitocentos e quinze metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 21.847 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Lauri Olavo Gromowski de Souza ou a quem de direito pertencer; 10) PROPRIETÁRIO: TADEU MIOLA e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 36.193 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 362.508,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 362.508,00m² (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 36.193 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Tadeu Miola e outros, ou a quem de direito pertencer; 11) PROPRIETÁRIO: DANIEL IZIDORO DE OLIVEIRA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 17.347 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 212.800,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 212.800,00m² (duzentos e doze mil e oitocentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 17.347 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Daniel Izidoro de Oliveira ou a quem de direito pertencer; 12) PROPRIETÁRIO: SIMBA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 9.151 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 313.629,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 313.629,00m² (trezentos e treze mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 9.151 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Simba Participações Societárias Ltda. ou a quem dedireito pertencer; 13) PROPRIETÁRIO: DIRCE DE JESUS GABARDO e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 65.830 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 184.955,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 184.955,00m² (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 65.830 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Dirce de Jesus Gabardo e outros, ou a quem de direito pertencer; 14) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE LAURI OLAVO GROMOWSKI DE SOUZA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Documento de Propriedade: Escritura Pública de Transferência de Direitos de Posse lavrada em 14/02/2000 no 2º Tabelionato de Notas de São José dos Pinhais, no Livro 0323-E e Folha 039. ÁREA: 32.433,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 32.433,00m² (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados), área esta que se encontra na posse de Lauri Olavo Gromoswski de Souza, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 15) PROPRIETÁRIO: LOURIVAL MIGUEL SCOLARO, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 43.119 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 66.549,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 66.549,00m² (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº 43.119 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Lourival Miguel Scolaro ou a quem de direito pertencer. (vide Decreto 12401 de 23/10/2014)
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à implantação de parte da Fase 2 da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado