Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o "Real Esporte Clube", desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o "REAL ESPORTE CLUBE", desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado