Súmula: Eleva a categoria de Município, o atual Distrito Administrativo e Judiciário de Assis Chateaubriand.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevado a categoria de MUNICÍPIO o atual Distrito Administrativo e Judiciário de ASSIS CHATEAUBRIAND, no município de Toledo, conservando as mesmas divisas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de agôsto de 1966.
Paulo Pimentel
Saul Raiz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado