Súmula: Altera a Lei nº 9.120, de 14 de novembro de 1989, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.120, de 14 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paiçandu, com sede no Município de Paiçandu e foro no Município de Maringá.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de março de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana Deputado Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado