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Lei 4964 - 18 de Novembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 213 de 19 de Novembro de 1964

Súmula: Cria o distrito administrativo e judiciário de SÃO JUDAS TADEU, no município de Santo Antonio do Paraíso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no município de Santo Antonio do Paraíso, o distrito administrativo e judiciário de SÃO JUDAS TADEU, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
"Começa no ribeirão do Salto, no ponto de encontro da divisa das terras de Floriano com Jeremias Lunardelli; seguindo pela referida divisa em sentido Sul até alcançar a divisa da Fazenda Celeste, seguindo por esta divisa ainda em sentido Sul até alcançar o ribeirão Paraíso, daí sobe por êste até sua cabeceira, donde segue pelo divisor até confrontar a cabeceira do ribeirão do Paulo, no marco divisor dos municípios de Santa Cecília, São Sebastião da Amoreira e Santo Antonio do Paraíso, daí, em linha reta, até alcançar a cabeceira do Ribeirão do Salto, na Secção de Chapadão, descendo por êste até ao ponto de encontro das divisas das terras de Floriano Jeremias Lunardelli."

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 1964.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros

Felipe Aristides Simão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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