(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)
CORRIGENDA
Ao art. 6°., da Lei n°. 8.279, de 16 de janeiro de 1986, publicada no Diário Oficial n°. 2.198, de 17/01/86.
Onde se lê: " ... Ficam extintos os critérios tributários ..." Leia-se: " ... Ficam extintos os créditos tributários ..."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado