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Lei 8279 - 16 de Janeiro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2200 de 21 de Janeiro de 1986

(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)

CORRIGENDA

Ao art. 6°., da Lei n°. 8.279, de 16 de janeiro de 1986, publicada no Diário Oficial n°. 2.198, de 17/01/86.

Onde se lê:
" ... Ficam extintos os critérios tributários ..."
 
Leia-se:
" ... Ficam extintos os créditos tributários ..."

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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