Súmula: Autoriza o Poder Executivo a vender, na forma da legislação vigente, e expedir, em nome de JOÃO CASTELLA, títulos de domínio pleno sôbre o excesso verificado no lote nº 19 da Gleba 12, com 34,74 ha. e lotes suburbanos nºs 145 e 146, da Gleba 1 - 2º Secção, com 5,44 ha., ambos da Colônia Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, na forma da legislação vigente, e expedir, em nome de JOÃO CASTELLA, títulos de domínio pleno sôbre o excesso verificado no lote nº 19 da Gleba 12, com 34,74 ha., e lotes suburbanos nºs 145 e 146, da Gleba 1 - 2ª Secção, com 5,44 ha., ambos da Colônia Paranavaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1964.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado