LEI COMPLEMENTAR Nº. 14, DE 26/05/82 - Publicada no D.O.E nº. 1.299, de 27/05/82
CORRIGENDA
Onde se lê: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL ARTIGO 291 DESTA LEI Leia-se: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL ARTIGO 290 DESTA LEI (vide Lei Complementar 14 de 26/05/1982)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado