Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a Romoaldo Dronk.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Romoaldo Dronk.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1963.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado