(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Lions Clube Curitiba-Centro, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lions Clube Curitiba-Centro, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de setembro de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado