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Decreto 10130 - 06 de Fevereiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9141 de 6 de Fevereiro de 2014

Súmula: Torna sem efeito servidores relacionados no anexo do Decreto n° 6.195, de 15/10/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolado sob nº 11.805.179-3,

Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto n° 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem cargos de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014,193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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