Súmula: Torna sem efeito servidores relacionados no anexo do Decreto n° 6.195, de 15/10/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolado sob nº 11.805.179-3,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto n° 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem cargos de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014,193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado