Súmula: Cria o Distrito Administrativo de FERNÃO DIAS, no município de Munhoz de Melo, com as divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo de FERNÃO DIAS, no município de Munhoz de Melo, com as divisas seguintes:
- começa no rio Bandeirantes do Norte na foz do Ribeirão do Interventor, subindo êste até encontrar a foz da Água do "P", daí sobe até a cabeceira dêste, donde em linha sêca em sentido leste alcança o Ribeirão Fernão Dias, descendo êste até sua foz no rio Bandeirantes do Norte, daí desce até a foz do Ribeirão do Interventor.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1963.
Ney Braga
Affonso Alves de Camargo Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado