Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora e a doar ao município de Santo Antônio do Pari um trator marca Fiat.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Pari, o trator de esteira, marca Fiat, ano 1.960, motor n° 569995, pertencente à Secretaria de Agricultura, atualmente prestando serviços ao referido Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de julho de 1.962.
Ney Braga
Paulo Cruz Pimentel
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado