Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 1964.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado