Súmula: Fica reconhecido o Parque Tecnológico Binacional que integra os Municípios de Pato Branco, Paraná – Brasil e Posadas, Misiones - Argentina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.195.160-6 e ainda considerando a necessidade de transformar o Município de Pato Branco num Polo de Desenvolvimento social, econômico e cultural, através de inovações tecnológicas; considerando que esta transformação necessita de apoio e reconhecimento do Parque Tecnológico Binacional, que integra os Municípios de Pato Branco, Paraná e Posada, Misiones, Argentina; e considerando que o reconhecimento do Parque Tecnológico Binacional irá contribuir para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, tendo a inovação como instrumento de propulsão para o desenvolvimento de empresas inovadoras, baseadas em novos conhecimentos, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Parque Tecnológico Binacional que integra os Municípios de Pato Branco, Paraná – Brasil e Posadas, Misiones - Argentina, como polo de desenvolvimento social, econômico e cultural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado