Súmula: Autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, da SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 63/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolo nº 13.042.068-0, com base no protocolo nº 11.958.834-0, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, no âmbito do Programa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com fundamento nos artigos 48, 55, 56, 57 e 62, da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado