Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar o Grêmio Esportivo Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Grêmio Esportivo Maringá - "GEM", sediado em Maringá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de agôsto de 1964.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado