(Revogado pelo Decreto 12223 de 19/09/2014)
Súmula: Nomeia EDILBERTO LUIZ GRUBER, para integrar JARI do DETRAN, em substituição a NELSON LAMBACH II, da SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.554, de 15 de agosto de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.053.647-6,
Resolve nomear EDILBERTO LUIZ GRUBER, RG nº 1.222.741-8, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI VII, como Conselheiro Titular, representante do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR, em substituição a NELSON LAMBACH II, RG nº 4.771.146-0, a partir de 15 de janeiro de 2014.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado