Súmula: Altera a redação do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, bem como o contido no protocolado nº 13.024.185-9 DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes do Poder Público Estadual, sendo: a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU; b) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC; c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE; d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; e) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; f) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; g) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR; h) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; i) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado