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Decreto 9826 - 31 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9115 de 31 de Dezembro de 2013

Súmula: Altera a redação do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, bem como o contido no protocolado nº 13.024.185-9
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes do Poder Público Estadual, sendo:
a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;
e) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
f) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;
g) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
h) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
i) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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