Súmula: Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2°. Cria seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ora criados, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.
Art. 3°. Ficam alterados os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art.1º desta Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado