Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelas Leis nºs 17.068, de 23 de janeiro de 2012 e 17.204, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as sim - bologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2°. Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda – SEFA autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, necessários a o cumprimento desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Jozélia Nogueira Secretária de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado