Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Cascavel, áreas de terras medindo 2.960 m² e 2.864 m² e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município de Cascavel, praticando os atos legais para êsse fim necessários, áreas de terras medindo 2.960 m². (dois mil novecentos e sessenta metros quadrados) e 2.864 m². (dois mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), respectivamente, das Reservas do Estado nas Quadras nºs II e III da Planta da Cidade de Cascavel.
Art. 2º. A presente cessão é feita sob a condição de a Prefeitura Municipal ceder, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, área necessária à construção da Agência daquêle Órgão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.962.
Ney Braga
Véspero Mendes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado