Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro, organizado pela Associação dos Cirurgiões do Paraná, a ser realizado entre os dias 1 e 7 de julho do corrente ano de 1.962.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de julho de 1.962.
Ney Braga
Jucundino da Silva Furtado
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado