Súmula: Nomeia LICEIA ALVES PIRES, RG nº 5.228.752-9, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdênciae tendo em vista o contido no protocolo nº 12.131.622-8, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, LICEIA ALVES PIRES, RG nº 5.228.752-9, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras d e Paranaguá –FAFIPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado