Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas e à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), os imóveis que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas, um terreno de propriedade do Estado, situado na sede do referido Município e com as seguintes delimitações: nº. 1, da quadra nº. 10-a, frente para a rua Formosa, esquina com a rua Falcão, com a área de 525 m².
Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo, destina-se à construção do edifício-sede da mencionada Associação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), o prédio construído pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, sôbre terreno de propriedade da Irmandade de São José em Paranaguá.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1963.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado