Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização e a Secretaria de Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 25.000.000,00, respectivamente, para atender as despesas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Geografia, Terras e Colonização, um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) destinado a ocorrer às despesas com a aquisição da área de terras onde se acha localizada, no Município de Castro, a fonte de águas hipotermais, de propriedade do Sr. Alberto Zappe.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), destinado a ocorrer às despesas com a construção de um hotel e demais benfeitorias, na área de terras a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de julho de 1.962.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Algacyr Guimarães
Véspero Mendes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado