Súmula: Revigora a lei Nº 3.890, de 3/2/59, que autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para indenizar a Esso Standard do Brasil Inc.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revigorada a lei nº 3.890, de 3 de fevereiro de 1.959, que autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a indenizar a Esso Standard do Brasil Inc., ex-concessionária do Pôsto Umuarama, do Tarumã, nesta Capital, demolido para ceder lugar à Exposição Internacional de Café.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de julho de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado