Súmula: Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2007.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 3º, da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º. Para que sejam mantidos serviços públicos essenciais prestados pela instituição incorporada, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se por cessão e pelo prazo necessário, dos funcionários estatutários e servidores celetistas pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Bandeirantes, na forma do Anexo Único desta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado