Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Curitiba o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça Carlos Gomes, nº 193, nesta cidade.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação constante do art. 1º, deverá ser permutado por outro com a Caixa Econômica Federal do Paraná, visando o alargamento da rua Marechal Floriano Peixoto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1964.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado