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Lei 4866 - 12 de Maio de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 58 de 14 de Maio de 1964

Súmula: Dá nova redação ao inciso XXII, do art. 1º, da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso XXII, do art. 1º, da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, mantidos todos os seus ítens, passa a ter a seguinte redação:
 
"IVATUBA - com território desmembrado do município de Maringá, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:"

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 1964.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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