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Lei 4717 - 21 de Maio de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 67 de 22 de Maio de 1963

Súmula: Anexa ao município de Paranavaí a área que especifica, tendo em vista o plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica anexada ao município de Paranavaí a área abaixo descrita, tendo em vista o resultado do plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano, autorizado pelas Resoluções nºs 18/61 e 5/62, respectivamente, de 6 de dezembro de 1.961 e 20 de junho de 1.962:

Com o município de Alto Paraná: por uma linha sêca, seguindo pela estrada que parte da divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná com o município de Tamboara; seguindo por esta estrada até encontrar a antiga estrada que liga o distrito de Sumaré ao município de Alto Paraná; segue esta estrada em direção à sede do distrito de Sumaré, até a divisa dos lotes nºs 74 e 75, da Gleba Jacareí e por esta divisa até o ribeirão Jacareí, descendo por êste até encontrar o córrego Santa Fé, e por êste até encontrar o córrego Pirnes, subindo êste até a divisa dos lotes nºs 186 e 346, da Gleba Jacareí, seguindo esta divisa até a estrada Jacareí; segue por esta estrada até ligar com a estrada São João (estrada que liga o Distrito de Sumaré ao município de São João do Caiuá), até encontrar a divisa dos lotes nºs 285 e 286.

Com o município de São João do Caiuá: começa na divisa dos lotes nºs 285 e 286, daí por uma linha sêca, até encontrar o córrego Areia Branca, até encontrar a divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná.

Com o município de Paranavaí: por uma linha sêca no rumo Norte Sul, partindo do córrego Areia Branca, no ponto em que o mesmo encontra a divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, com o município de Paranavaí, até encontrar, novamente, a estrada que parte da divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, com o município de Tamboara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 1963.

 

Ney Braga

Véspero Mendes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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