Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.150.821,70 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "Exercícios Findos", referente a diversas contas relacionadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de maio de 1964.
Ney Braga
Zacharias Emiliano Seleme
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado