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Lei 4859 - 28 de Abril de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 49 de 2 de Maio de 1964

Súmula: Cria os municípios de ITAPEJARA D'OESTE, CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES e RIO BOM e os distritos de BARRA GRANDE, BOM SUCESSO e NOVA ESPERANÇA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o município de ITAPEJARA D'OESTE, com território desmembrado do município de Pato Branco, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

I - com o município de SÃO JOÃO - começa na foz do rio Sant'Ana, no rio Chopim, sobe por êste até a foz do lageado do Gavião;

II - com o município de PATO BRANCO - começa no rio Chopim, na foz do lageado do Gavião, sobe por êste até sua cabeceira donde alcança a estrada Pato Branco - Bom Sucesso, seguindo pela referida estrada em sentido de Bom Sucesso, até alcançar o rio Vitorino, daí desce êste até alcançar a divisa entre as Glebas Mundo Novo - Entre Rios - 1º parte, seguindo pela referida divisa até alcançar a Gleba Entre Rios, donde alcança o córrego Ivete, pelo qual desce até sua foz no rio Bonito, daí segue pela divisa dos lotes 90-92, 91-92, 91-100 e 161-162, donde em sentido Leste-Oeste, alcança o rio Sant'Ana, pelo qual desce até confrontar a linha Secção Progresso;

III - com o município de FRANCISCO BELTRÃO - começa no rio Sant´Ana, no ponto de encontro da linha Secção Progresso, segue pela referida linha até alcançar o rio Marrecas, pelo qual desce até sua foz no rio Sant´Ana;

IV - com o município de VERÊ - começa na foz do rio Marrecas, no rio Sant´Ana, desce por êste até sua foz no rio Chopim.

Art. 2º. ... vetado ... .

Art. 2º. Fica criado o município de JARDIM ALEGRE, com território desmembrado do município de Ivaiporã e as divisas do atual distrito do mesmo nome.
(Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/06/1964 pela Lei 4859 de 28/04/1964)

Art. 3º. Fica criado o município de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

I - com o município de CASCAVEL - começa no rio Gonçalves Dias, na altura da linha divisória da Colônia Timburí, com as Colônias Paz, Cielito e Tormenta, segue por esta linha até encontrar o rio Tormenta;

II - com o município de CATANDUVAS - começa na linha divisória das Colônias Tormenta e Timburí, no rio Tormenta, descendo êste até sua foz no rio Iguaçú;

III - com o município de FRANCISCO BELTRÃO - começa na foz do rio Tormenta, no rio Iguaçú, descendo por êste até alcançar a foz do rio Cotejipe;

IV - com o município de REALEZA - começa na foz do rio Cotejipe, no rio Iguaçú, desce por êste até alcançar a foz do rio Gonçalves Dias;

V - com o município de MATELÂNDIA - começa no rio Iguaçú, na foz do rio Gonçalves Dias, sobe por êste até alcançar a linha divisória da Colônia Timburí com as Colônias Paz, Cielito e Tormenta.

Art. 4º. Fica criado o município de RIO BOM, com território desmembrado do município de Araruva, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- começa na cabeceira da Água dos Macacos, desce por esta até a barra com o rio das Antas, seguindo água abaixo até a barra com o Piaimirim; daí segue por êste água acima até a barra do córrego denominado Perí; daí segue em linha reta até a cabeceira do córrego Sabugueiro, por êste desce até sua barra com o Lageadão, seguindo por esta água abaixo até sua barra com o rio Bom; sobe por êste até a barra do córrego denominado Água dos Robertos; por esta acima até sua cabeceira (braço leste); segue daí em linha reta até o ponto de partida.

Art. 5º. ... vetado ... .

Art. 5º. Fica criado o município de SÃO JOÃO DO IVAÍ, com território desmembrado do município de Ivaiporã e com as atuais divisas dos distritos de São João do Ivaí e Guaritá.
(Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/06/1964 pela Lei 4859 de 28/04/1964)

Art. 6º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de BARRA GRANDE, no município de Francisco Beltrão, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- começa na foz do rio Marrecas no rio Sant´Ana, sobe por êste até alcançar a linha da Secção Progresso, seguindo pela referida linha em sentido do rio Marrecas até alcançar o mesmo; daí desce o referido rio Marrecas até sua foz no rio Sant´Ana, ponto de partida.

Art. 7º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de BOM SUCESSO, no município de Pato Branco, com as seguintes divisas:
 
- começa na foz do rio Marrecas no rio Sant´Ana, donde por uma linha sêca Leste-Oeste alcança o rio Vitorino, daí sobe por êste até alcançar a foz do arrôio Lambedor, subindo por êste até sua cabeceira, donde por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio do Elias e desce até a foz no rio Sant´Ana, daí sobe por êste até alcançar a foz do rio Marrecas, ponto de partida.

Art. 8º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de NOVA ESPERANÇA, no município de Francisco Beltrão, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- começa no rio Cotejipe na foz do rio Caveira, subindo êste até sua cabeceira; daí em linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio Vitória; daí desce até sua foz no rio Jaracatiá, descendo êste até a foz do rio Roncador; daí sobe por êste até sua cabeceira, donde em linha sêca Leste-Oeste, alcança o rio Lontra, descendo por êste até a foz do arrôio Varanda; daí sobe êste até sua cabeceira, donde em reta alcança a cabeceira de seu contra-vertente que é um afluente do rio Cotejipe; desce o referido afluente até sua foz no rio Cotejipe, daí sobe por êste até a foz do rio Caveira, ponto de partida.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de abril de 1964.

 

Ney Braga

Gaspar Peixoto da Costa

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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