Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, incluindo produtos classificados na nomenclatura brasileira de mercadorias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A alínea “s” do inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “s) empilhadeiras (NCM 8427.10.19, 8427.20.10 e 8427.20.90), trator esteira (NCM 8429.11.90), rolo compactador (NCM 8429.40.00), motoniveladoras (NCM 8429.20.90), carregadeiras (NCM 8429.51.9), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.90) e retroescavadeiras (NCM 8429.59.00).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jozélia Nogueira Secretária de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Hermas Brandão Jr Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado