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Lei 17808 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9102 de 9 de Dezembro de 2013

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, incluindo produtos classificados na nomenclatura brasileira de mercadorias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A alínea “s” do inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“s) empilhadeiras (NCM 8427.10.19, 8427.20.10 e 8427.20.90), trator esteira (NCM 8429.11.90), rolo compactador (NCM 8429.40.00), motoniveladoras (NCM 8429.20.90), carregadeiras (NCM 8429.51.9), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.90) e retroescavadeiras (NCM 8429.59.00).”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Hermas Brandão Jr
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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