Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 17787 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Acrescenta a Profissão de Farmacêutico no rol de profissões previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 2º ...
(...)
VII – Farmacêutico, com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná