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Lei 17755 - 05 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9079 de 5 de Novembro de 2013

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Aliança do Ivaí, do imóvel constituído pelos Lotes nºs 12 e 13 da Quadra nº 23, de frente para a Avenida Francisco Pires de Lemos nº 410, com área de 1.120,00 m², situados na cidade de Nova Aliança do Ivaí, conforme Matrícula nº 13.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí.

Art. 2° O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.

Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra, no prazo de dois anos, a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.

Art. 3° O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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