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Lei 17754 - 05 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9079 de 5 de Novembro de 2013

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Grandes Rios.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Grandes Rios, do imóvel constituído do terreno designado Lote nº 11/23-A-1-C, Quinhão nº 08, Gleba nº 02 e 03, com área de 2.292,00 m², conforme a Matrícula nº 4.974 da Serventia de Registro de Imóveis de Grandes Rios.

Art. 2° O imóvel em questão, que fica gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.

Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.

Art. 3° O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em  05 de novembro de 2013.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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