Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Grandes Rios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Grandes Rios, do imóvel constituído do terreno designado Lote nº 11/23-A-1-C, Quinhão nº 08, Gleba nº 02 e 03, com área de 2.292,00 m², conforme a Matrícula nº 4.974 da Serventia de Registro de Imóveis de Grandes Rios.
Art. 2° O imóvel em questão, que fica gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.
Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.
Art. 3° O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado