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Decreto 9516 - 02 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9097 de 2 de Dezembro de 2013

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, o contido no protocolado sob nº 13.007.058-2 e ainda, considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.709, de 15 e outubro de
2013, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e meio ambiente, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Parará, e prazo de duração indeterminado,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, com os seguintes membros natos e indicados pelas Entidades e Instituições participantes:

I - EDUARDO ALVIM LEITE, RG nº M-1134193/MG, como Presidente do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR;

II - SÉRGIO DE JESUS VIEIRA, RG nº 1.104.916-8/PR, como representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;

III - ANTÔNIO CAETANO DE PAULA JÚNIOR, RG nº 5.764.458-3/PR, como representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;

IV - NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG nº 1.185.513-0/PR, como representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

V - ROSSANA DAYSE MELO SANTOS, RG nº 968.781-5, como representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

VI - FLORINDO DALBERTO, RG nº 412.813-3, como representante do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR;

VII - JOSÉ MARQUES FILHO, RG nº 9.682.200-4/SP , como representante da Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

VIII - ANTÔNIO GERALDO HILLER LINO (Major QOBM), RG nº 4.191.562-5/PR, como representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná;

IX - RICARDO HENRIQUE MORETON GODOI, RG nº 19.251.725/SP, como representante da Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Art. 2º Os membros que compõem o Conselho de Administração poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pelos titulares das respectivas entidades ou órgãos representados nesse Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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