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Lei 4539 - 25 de Janeiro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 265 de 26 de Janeiro de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Água e Esgotos, um crédito suplementar de Cr$ 26.150.000,00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Água e Esgôtos, um crédito suplementar de Cr$ 26.150.000,00 (vinte e seis milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações do Orçamento em vigor:
 
Verba nº. 505
Departamento de Água e Esgôtos
 

8.63.3 - Material de Consumo

3.1 - Artigos de Expediente e desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição, fichas e livros de escrituração, impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas, estatística, classificação e de referência, artigos de consumo e conservação para serviços de acampamento de campanha, artigos não classificados para custeio de serviços.

11 - Artigos de expediente e desenho 500.000,00
12 - Impressos, fichas e livros para escrituração, material de estatistica, classificação e de referência 500.000,00
19 - Artigos não classificados para custeio de serviços 200.000,00
3.4 - Custeio de veículos, máquinas de viaturas, combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas e veículos, material para conservação de instalações em geral, artigos de iluminação sobressalentes de máquinas e viaturas.

41 - Combustíveis: gasolina, querosene, óleo diesel e crú, carvão, lenha e outros 1.500.000,00
46 - Sobressalentes de máquinas e viaturas 1.000.000,00
3.5 - Material e produtos químicos biológicos, farmacêuticos e odontológicos, adubos e corretivos em geral, inseticidas e fungicidas, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral, material e produtos para oficinas e indústrias, ligeiros consêrtos e não classificados.

52 - Produtos químicos para laboratórios, produtos químicos industriais, produtos químicos para odontologia e farmácia 8.800.000,00
56 - Material elétrico, sobressalentes elétricos em geral 250.000,00
57 - Material e produtos semi ou manufaturados para transformação ou aplicação em oficinas e indústrias próprias do Estado 1.000.000,00 13.750.000,00
8.63.4 - Despesas Diversas

4.1 - Despesas diversas para custeio de serviços.

14 - Acondicionamento e embalagem, armazenagem, carretos, estivas e capatazias, transportes de encomendas, cargas e animais, alojamento dêstes e de seus tratadores em viagem, seguro de transporte 700.000,00
15 - Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis e imóveis 500.000,00
17 - Iluminação, fôrça e gás 5.500.000,00
4.4 - Seguros, previdência social, acidentes do trabalho e serviços clínicos de hospitalização e funerários.

44 - Acidentes de trabalho 300.000,00
4.6 - Publicidade, propaganda, serviço de impressão e encadernação.

61 - Publicação em geral 400.000,00
4.5 - Desenvolvimento da produção.

58 - Materiais de instalações e domiciliares para revenda 5.000.000,00  12.400.000,00
Total
26.150.000,00
 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1962.

 

Ney Braga

Alípio Ayres de Carvalho

Algacyr Guimarães

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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