Súmula: Cria no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I - ao Norte; pelo rio Ivaí, até sua barra com o córrego Roncador;
II - a Leste; pelo mesmo rio Ivaí e pelo córrego Roncador, na divisa com a Gleba n° 8;
III - ao Sul; por uma linha sêca partindo do rio Mourão, na divisa do lote n° 1, da Gleba n° 10, da Colônia Mourão, até encontrar o córrego Roncador, na divisa do lote n° 40 da mesma Gleba; e
IV - ao Oeste; pelo rio Mourão.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA,, em 8 de novembro de 1967.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado