Súmula: Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida pensão mensal ... vetado ... a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de junho de 1965.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado