Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 165 - 14 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9090 de 21 de Novembro de 2013

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo os Municípios de Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Mirasselva, Prado Ferreira e Uraí, Rancho Alegre e Sertaneja na Região Metropolitana de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina:
 
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de  Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira e Uraí, Rancho Alegre e Sertaneja.”

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Tercílio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná